A noção da família cristã

Sob o nome de família, podemos indicar um agrupamento qualquer de homens unidos por um vínculo qualquer, ou classificáveis por qualquer razão. Até a humanidade toda pode acolher-se sob a denominação de família.

Nos documentos pontifícios, fala-se às vezes da família dos povos ou das nações. Pio XII, na homilia pascal de 1939, falava-nos da família humana, e na sua primeira Mensagem dirigida ao mundo, no dia da sua eleição, convidava à paz entre as nações “para os interesses superiores da grande família humana”.

No significado estrito e próprio, por família indicamos o núcleo estável e vinculado pela consanguinidade entre o homem, a mulher e a sua prole. A sociedade familiar, como a sociedade conjugal, é um produto da natureza, e não de uma construção dos homens, ou o desfecho de uma evolução mais ou menos longa; um fruto da sociedade. Diz Pio XI: “Fique antes de tudo estabelecido este fundamento inconcusso e inviolável: que o matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus, autor da natureza… Outros sustentam não haver reconhecido indício algum do matrimônio na própria natureza e nas leis por que ele é regido, mas aí haverem achado apenas a faculdade genésica, e unido a ela um forte impulso para satisfazê-la de qualquer modo” [2]. 

(…) A família hodierna, nas suas linhas fundamentais, ou seja, a convivência do homem com a mulher e a estabilidade dessa convivência, é idêntica à daqueles primitivos que a ciência pôde examinar, de modo que um mesmo tipo de família se encontra no início e no término da evolução desta forma social.
.
Mas, como observa Lemonnyer, este fato não pode atribuir-se à própria evolução, mas à intervenção de um fator histórico que transcende a evolução, ou seja, o Cristianismo. A família moderna, a única que faz reviver entre nós a família primitiva monógama, estável, com igualdade de direitos e de caráter religioso, é a família cristã [3].


Não é só a ciência etnológica que nos demonstra o caráter natural da família, mas também a observação objetiva do ser humano e das suas exigências mais profundas e congênitas. Em verdade, na atração pela mulher, o homem é dominado por um sentimento cioso e exclusivo, bem diverso do sentimento amplo e sereno da amizade. O sentimento conjugal, quando é tal verdadeiramente, só aspira à unidade, à perpetuidade, à doação completa.

(…) Há harmonia e coincidência de interesses entre a sociedade doméstica e a coletividade civil. A primeira (a família), de fato, é uma célula da sociedade. É realmente uma célula não só na ordem física, mas também na ordem econômica, porque desenvolve a produção e a virtude eminentemente social da economia, como é também uma célula na ordem moral e civil, porque é a arena em que se prepara e forma o cidadão.

“Se nos representarmos nitidamente as relações entre pais e filhos, entre irmãos e irmãs, veremos que todas as formas fundamentais da vida social – respeito, camaradagem, dedicação – acham o seu exercício e a sua educação na família.

A vida social nasce organicamente da vida natural; a ordem moral é tornada viva e fácil pela própria dependência física. De algum modo, a família é o único ponto em que natureza e civilização, dever e inclinação, operam de concerto, onde, por assim dizer, a natureza se eleva acima de si mesma para se tornar civilização” [4].

(…) Uma outra objeção contra o caráter natural, e por isso permanente, da instituição familiar, é a alegação de que só o Estado possui os meios necessários e adequados para uma completa formação intelectual e moral.

Esta objeção também não resiste. A família, certamente, não pode tudo numa segunda e elevada fase da formação intelectual da criança; a sociedade, então, deverá integrá-la, mas não substituí-la na obra educativa. Por outro lado, na primeira formação da prole, o Estado não tem as aptidões da família. Em via normal, não há uma só instituição possuidora de um valor pedagógico tal que suporte o confronto com o instituto monogâmico.

Concluamos que o caráter natural da família e do matrimônio não pode ser negado. Daí ser a essência do casamento subtraída à liberdade do homem [5].

Portanto, as leis fundamentais da família não podem ser atacadas por nenhuma autoridade terrena. E o Estado, como proclamam há tempos os sumos Pontífices até Pio XII, não pode desconhecer e abolir os direitos da família, anteriores que são a ele.

Notas:
[1] Repelimos os exageros de Tönnies sobre a diferença entre Sociedade e Comunidade (Gemeinschaft und Gesellschaft, Berlim, 1926).
[2] Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930.
[3] Précis de Sociologie, Paris, 1934, p. 87 – Agostino Gemelli, L’origine della famiglia, Milão, 1921, p. 25.
[4] Friedrich W. Foerster, Morale sexuelle et Pédagogie sexuelle, Paris, 1913, p. 59.
[5] “Posto que, por sua natureza, o matrimônio seja de instituição divina, a vontade humana também traz a ele o seu contributo, e este nobilíssimo. De fato, todo matrimônio particular, enquanto diz união conjugal entre um homem e uma mulher determinada, não pode começar a existir senão pelo livre consentimento de ambos os esposos, e este ato livre da vontade… é tão necessário para que exista verdadeiro matrimônio, que não pode ser suprido por nenhuma autoridade humana” (Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930).

Autor: Ângelo Brucculeri, S.J., La Famiglia Cristiana, Edizione La Civiltà Cattolica, Itália, 1944.
Fonte: www.aascj.org.br/
Foto retirada da internet caso seja o autor, por favor, entre em contato para citarmos o credito.

DEIXE SEU PEDIDO DE ORAÇÃO

Fique com Deus e sob a proteção da Sagrada Família
Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
Crendo e ensinando o que crê e ensina a Santa Igreja Católica

Se desejar receber nossas atualizações de uma forma rápida e segura, por favor, faça sua assinatura, é grátis. Acesse nossa pagina: https://ocristaocatolico.blogspot.com.br/ e cadastre seu e-mail para recebimento automático, obrigado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ajude-nos a melhorar nossa evangelização, deixe seu comentário. Lembre-se no seu comentário de usar as palavras orientadas pelo amor cristão.

Revista: "O CRISTÃO CATÓLICO"
Crendo e ensinando o que crê e ensina a Santa Igreja Católica