A doutrina sobre as indulgências e as normas em vigor para
sua concessão foram estabelecidas por Paulo Vl na Constituição Apostólica Indulgenciarum e no
Enchiridion Indulgenciarum (AAS LX, 1968, 413).
O que é uma indulgência
plenária?
“Conforme o ensinamento da Igreja Católica, indulgência é a
remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados
quanto à culpa no Sacramento de Penitência, que o fiel, devidamente
disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja
Católica, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com
autoridade, do tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos” (cf. Constituição
Apostólica Indulgenciarum Doctrina, 1967, Papa Paulo Vl, n.1).
Segundo os documentos acima citados as condições gerais para
lucrar uma indulgência plenária que se é capaz e tem a intenção de lucrá-la são
as seguintes:
a) confissão sacramental, pessoal e completa;
b) a comunhão eucarística recebida dignamente;
c) a oração pelas intenções do Santo padre;
d) a exclusão de todo o afeto a qualquer pecado mesmo
venial.
Embora, no Sacramento da Penitência, a culpa do pecado seja
perdoada, tirada e com ele o castigo eterno por motivo dos pecados mortais,
ainda permanece a pena temporal exigida pela Justiça Divina, e essa exigência
deve ser cumprida na vida presente ou depois da morte, isto é no Purgatório ou
estado de purificação.
O Catecismo da Igreja Católica afirma:
“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos
e também para as almas no Purgatório a remissão das penas temporais,
consequências dos pecados”. (CIC-1498)
“No sacramento de reconciliação, Deus perdoa os pecados, que
são verdadeiramente apagados; mas o cunho negativo que os pecados deixaram nos
nossos comportamentos e pensamentos permanecem. A misericórdia de Deus, porém,
é mais forte do que isso. Ela torna-se indulgência do Pai que, por meio da
Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e o libera de qualquer resíduo das
consequências do pecado, habilitando-o a agir com caridade, a crescer no amor
em vez de recair no pecado” (cf. Misericórdia Vultus, Papa Francisco, 2015,
p.32).
Para obter a indulgência plenária no
Jubileu de Misericórdia, além da repulsa de todo afeto a qualquer
pecado, até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e
o cumprimento das quatro condições seguintes já mencionadas neste artigo:
Confissão sacramental, pessoal e completa,
comunhão eucarística,
oração nas intenções do Sumo Pontífice
e passar pela Porta Santa.
Além da indulgência plenária quando abrange a totalidade das
penas temporais, há também uma indulgência parcial quando perdoa semente uma
parte das penas.
O Papa Paulo Vl, na Constituição Apostólica Doutrina das
Indulgências, ensina toda a verdade sobre essa matéria afirmando:
“A doutrina e o uso das
indulgências vigentes na Igreja católica, há vários séculos, encontram sólido
apoio na Revelação divina, a qual, vindo dos Apóstolos ‘se desenvolve na Igreja
sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja Católica no decorrer
dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram as
palavras de Deus”. (cf. o
Documento Dei Verbum, No.8, do Concílio Vaticano ll)
Assim, fica claro que as indulgências têm base sólida na
doutrina católica (Revelação e Tradição) e, como disse Paulo Vl, “desenvolve-se
sob a inspiração do Espírito Santo”.
Pe. Brendan Coleman Mc Donald / Redentorista e Assessor da
CNBB Reg. NE1
Foto retirada da internet
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