Indulgências no Jubileu da Misericórdia

A doutrina sobre as indulgências e as normas em vigor para sua concessão foram estabelecidas por Paulo Vl na Constituição Apostólica Indulgenciarum e no Enchiridion Indulgenciarum (AAS LX, 1968, 413).

O que é uma indulgência plenária?

“Conforme o ensinamento da Igreja Católica, indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa no Sacramento de Penitência, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja Católica, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, do tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos” (cf. Constituição Apostólica Indulgenciarum Doctrina, 1967, Papa Paulo Vl, n.1).


Segundo os documentos acima citados as condições gerais para lucrar uma indulgência plenária que se é capaz e tem a intenção de lucrá-la são as seguintes:

a) confissão sacramental, pessoal e completa;
b) a comunhão eucarística recebida dignamente;
c) a oração pelas intenções do Santo padre;
d) a exclusão de todo o afeto a qualquer pecado mesmo venial.

Embora, no Sacramento da Penitência, a culpa do pecado seja perdoada, tirada e com ele o castigo eterno por motivo dos pecados mortais, ainda permanece a pena temporal exigida pela Justiça Divina, e essa exigência deve ser cumprida na vida presente ou depois da morte, isto é no Purgatório ou estado de purificação.

O Catecismo da Igreja Católica afirma:

“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas no Purgatório a remissão das penas temporais, consequências dos pecados”. (CIC-1498)

“No sacramento de reconciliação, Deus perdoa os pecados, que são verdadeiramente apagados; mas o cunho negativo que os pecados deixaram nos nossos comportamentos e pensamentos permanecem. A misericórdia de Deus, porém, é mais forte do que isso. Ela torna-se indulgência do Pai que, por meio da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e o libera de qualquer resíduo das consequências do pecado, habilitando-o a agir com caridade, a crescer no amor em vez de recair no pecado” (cf. Misericórdia Vultus, Papa Francisco, 2015, p.32).

Para obter a indulgência plenária no Jubileu de Misericórdia, além da repulsa de todo afeto a qualquer pecado, até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das quatro condições seguintes já mencionadas neste artigo:

Confissão sacramental, pessoal e completa,
comunhão eucarística,
oração nas intenções do Sumo Pontífice
e passar pela Porta Santa.

Além da indulgência plenária quando abrange a totalidade das penas temporais, há também uma indulgência parcial quando perdoa semente uma parte das penas.

O Papa Paulo Vl, na Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências, ensina toda a verdade sobre essa matéria afirmando:

“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja católica, há vários séculos, encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual, vindo dos Apóstolos ‘se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja Católica no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram as palavras de Deus”. (cf. o Documento Dei Verbum, No.8, do Concílio Vaticano ll)

Assim, fica claro que as indulgências têm base sólida na doutrina católica (Revelação e Tradição) e, como disse Paulo Vl, “desenvolve-se sob a inspiração do Espírito Santo”.

Pe. Brendan Coleman Mc Donald / Redentorista e Assessor da CNBB Reg. NE1
 Fonte: Arquidiocese de Fortaleza
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