“O Concílio desloca o centro. De uma liturgia centralizada
na pessoa do “sacerdote celebrante” para a assembleia do “povo sacerdotal””.
Este foi um dos aspectos levantados pelo Padre Gerson Schmidt no programa
passado, ao comentar o tema “Assembleia Litúrgica na Sacrosanctum Concilium”.
Neste nossos espaço, temos refletido sobre 10 aspectos da
renovação litúrgica trazida com o Concílio Vaticano II. Na edição de hoje, o
sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre nos fala sobre o tema
“Povo sacerdotal que celebra¹”:
“A compreensão da Sacrosanctum Concilium não é de um povo
qualquer que está na missa ou na liturgia apático, sem sentido, aéreo ou apenas
como um mero espectador, que não entende nada do que está ali acontecendo”. A
visão da SC é de um povo sacerdotal, um povo que celebra em comunidade aquilo
que de mais genuíno tem para celebrar: o mistério pascal em suas vidas.
O Concílio resgata a liturgia como ação do povo sacerdotal,
numa feliz referência a Primeira Carta de São Pedro, que diz: “Mas vós sois a geração eleita, o sacerdócio
real, a nação santa, o povo adquirido, para que anuncieis as virtudes daquele
que vos chamou das trevas para a sua maravilhosa luz” (1Pd 2,9). Assim, o povo
é convocado e congregado para a escuta da Palavra e a renovação da aliança com
o Senhor, tão desejado por Deus ao Povo Eleito (cf. Dt 4,10; 10,4.9; Ex 19-24).
A resposta ao convite de Deus, que se traduz em adesão e
participação, constitui a assembleia do povo sacerdotal. Jesus Cristo, o sumo
sacerdote, reúne seu povo, a quem, pelo batismo, torna apto para participar de
seu sacerdócio. “Fez do novo povo um reino de sacerdotes para Deus, seu Pai”,
conforme o livro do Apocalipse (cf. Ap 1,6; 5,9-10).
O Concílio desloca o centro celebrativo – não é o sacerdote
o foco. Há uma descentralização eclesial, outrora acentuando demasiadamente o
sacerdote que ofertava o sacrifício. De
uma liturgia centralizada na pessoa do “sacerdote celebrante” (que na liturgia
não é único que celebra) se volta agora a ação litúrgica para a assembleia do
“povo sacerdotal”. Como diz na Sacrosanctum Concilium, número 33: “As orações
dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside à comunidade na pessoa de Cristo
são rezadas em nome de todo o povo santo e de todos os que estão presentes” (SC
33). Já não se fala do “sacerdote que celebra” e dos fiéis que assistem. Não se
usa mais o verbo assistir à Missa.
O verbo pós-conciliar é “participar”, “celebrar”. Todos os
membros da assembleia devem estar envolvidos na ação celebrativa e pela ação
celebrativa. “Para isso, a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os
cristãos não assistam a este mistério de fé como estranhos ou espectadores
mudos” (SC 48), como se estivessem num espetáculo ou num teatro, fora da ação
celebrativa. Em vista da ação eminentemente eclesial, o Concílio declara: “É
desejo ardente da mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena,
consciente e ativa participação na celebração litúrgica que a própria natureza
da liturgia exige e à qual o povo cristão, ‘raça escolhida, sacerdócio real,
nação santa, povo adquirido’ (1Pd 2,9), tem direito e obrigação, por força do
batismo” (SC 14).
A liturgia, por um lado, é “obra de Cristo e da Igreja, seu
corpo” (SC 7). Por outro lado, também é ação do “povo santo reunido e ordenado
sob a direção dos bispos” (SC 26), portanto, orientado por um magistério
eclesial que garanta a genuinidade e sacralidade do mistério eucarístico. “Portanto,
não está centrada a liturgia no sacerdote, mas na assembleia litúrgica, no
povo, como sujeito da celebração”.
____________________
[1] Reflexões inspiradas em Frei Faustino Paludo, OFMcap,
Publicado na Revista Vida Pastoral em Maio-Junho de 2003 (24-27), intitulado “O
povo celebrante: sujeito da celebração”.
- Dez aspectos da
renovação litúrgica do Concílio Vaticano II
- Reforma Litúrgica:
o valor da Assembleia Litúrgica
- Reforma Litúrgica:
o valor da Assembleia Litúrgica II
Fonte: Rádio
Vaticano
Foto retirada da internet
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