"Bispos são únicos juízes em processos breves de nulidade" - Papa Francisco

O Papa Francisco recebeu no Vaticano os participantes de um curso de formação promovido pelo Tribunal da Rota Romana sobre o novo processo matrimonial e o procedimento canônico ‘Super Rato’.

Ao grupo, o Papa pediu atenção aos dois recentes Motu próprio: Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et misericors Iesus, emersos das últimas Assembleias Sinodais sobre a família.

“O espírito sinodal e o consolo pastoral sejam forma de seu agir na Igreja, especialmente no âmbito da família e da verdade sobre o estado conjugal dos cônjuges”, recomendou Francisco, lembrando que as novas normas reconhecem um papel determinante aos Bispos: são os ‘juízes natos’ dos processos breves de nulidade matrimonial. 


“Vocês são chamados a estar próximos da solidão e do sofrimento dos fiéis que aguardam da justiça eclesial a ajuda competente e concreta para reencontrar a paz em suas consciências e a vontade de Deus sobre a readmissão à Eucaristia”.

E justamente para esclarecer definitivamente alguns aspectos dos dois Motu próprio, especialmente em relação aos Bispos diocesanos como juízes, o Papa estabeleceu os seguintes pontos:

O processo breve não é uma opção, mas uma obrigação que o Bispo recebe de sua consagração e missão. Ele é o único competente nas três fases do processo: a instância, a fase instrutória e a decisão coram Domino.

“Confiar o processo ‘breviore’ ao tribunal interdiocesano pode desnaturar e reduzir a figura do bispo pai, líder e juiz de seus fiéis a um mero signatário da sentença”, frisou o Papa.

Em seu pronunciamento, o Papa destacou ainda que “a misericórdia, um dos critérios fundamentais que asseguram a ‘salus’, requer que o bispo diocesano atue o quanto antes o processo ‘breviore’; e no caso em que não se considere pronto, deve adiar a causa ao processo ordinário, que todavia, deve ser conduzido com a devida solicitude”.

Francisco também se referiu aos critérios da proximidade e gratuidade, que – acrescentou – como já reiterado – são as duas pérolas de que precisam os pobres, que a Igreja deve amar acima de qualquer coisa”.

Enfim, “a nova lei confere ao Decano da Rota a ‘potestas decidendi’ sobre a rejeição ou a admissão do apelo contra sentenças afirmativas. Concluindo – esclareceu – gostaria de reafirmar que não é necessária a autorização de nenhuma outra Instituição para que estas normas sejam atuadas, nem mesmo do Tribunal da Signatura Apostólica”. 

Fonte: Rádio Vaticano
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Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
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