Para
responder aos e-mails que recebemos questionando sobre a necessidade dos
padrinhos terrem que ter recebido o Sacramento
do Matrimônio relacionamos três parágrafos que tratam do assunto. Veja
que não há a necessidade de se dar dois padrinhos a criança, quando optamos em
convidar um casal se não vivem maritalmente não é obrigado que tenham recebido
o Sacramento do Matrimônio. Agora vamos entender a
obrigatoriedade do Sacramento para os que vivem como marido e mulher; veja que a missão
dos padrinhos é justamente fazer com que o afilhado leve uma vida dentro dos
preceitos da Igreja. Então é incoerente escolher como modelo para a criança uma
pessoa que não cumpre os Mandamentos.
Na medida do possível, seja dado ao batizando um padrinho
ou uma madrinha; ou então um e outro, como é de nossa tradição religiosa. (DPLS
62)
No caso de um Batismo de criança, deve, conjuntamente com
os pais, apresentar a criança ao Batismo, velar para que o seu
afilhado leve uma vida cristã digna do seu Batismo e cumpra fielmente os seus
deveres de cristão. (DPLS 63)
Para ser admitido à função de padrinho ou madrinha, é
necessário que tenha completado dezesseis anos, seja católico, tenha recebido a
Confirmação e a Eucaristia, leve uma vida de acordo com a fé
cristã católica e com o múnus que vai desempenhar e não esteja incurso
em nenhuma penalidade canônica. (DPLS 64)
Foto retirada da internet
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Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
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