O
processo para a Canonização de um santo é longo e minucioso, vejamos a seguir
os quatro passos para uma pessoa ser proclamada santo.
1º Servo de Deus:
No principio apenas o Papa poderia iniciar uma causa de
canonização, atualmente são os Bispos que cumprem essa tarefa. Para tanto é
escolhido um “postulador”, que será a pessoa indicada pelo Bispo como
responsável pela causa do santo e que terá a missão de investigar com
profundidade a vida do (a) postulante. A partir do momento em que é
oficialmente aberto o processo de canonização o postulante ou a postulante
passa a ser considerado(a), Servo(a) de Deus.
2º Venerável:
Pessoa respeitável que merece culto, mas que ainda não foi
canonizado. Para ser considerado venerável é preciso que fique comprovado que o
postulante teve uma vida exemplar seguindo todas as virtudes cristãs – na
conclusão do processo faz-se o Decreto da Heroicidade das Virtudes - ou que deu
seu testemunho de fidelidade a Cristo através do martírio – neste caso a pessoa
recebe o Decreto Sobre o Martírio. É necessário comprovar que a vida do
postulante foi pautada pelas “Virtudes Cardeais” – Justiça, Fortaleza,
Prudência e Temperança – e pelas “Virtudes Teologais” – Fé, Esperança e a
Caridade.
A partir do momento em que uma pessoa é considerada
venerável a Congregação para a Causa dos Santos não mais irá averiguar sobre a
vida, os escritos e ensinamentos do postulante. Se houver a confirmação de um
milagre o postulante recebe o titulo de “Beato”.
3º Beato:
Do latim “Beatus”, que dizer “abençoado” – “bem-aventurado”.
A beatificação de pessoas consideradas santas teve inicio no século XV, quando
o Papa permitia que se prestasse culto a um “Servo de Deus”, em uma determinada
região antes de ser declarado santo, mas isto só acontecia quando o postulante
estava próximo de ser canonizado. No século XVII a beatificação passou a fazer
parte do processo de Canonização.
Para ser considerado “Beato”, e necessário a constatação de
um milagre por intercessão do venerável. O processo de investigação é minucioso e ao
final se constatado o milagre é dado o “Decreto sobre o Milagre” e ai sim, o
venerável será beatificado. Quando ocorre da causa ser por martírio não há a
necessidade de um milagre para a beatificação.
Uma vez considerado beato a Igreja reconhece que o
postulante encontra-se em condições de interceder por que lhe recorre, só que
de uma maneira restrita, direcionada a sua região.
Quando o Papa declara alguém Beato isso é considerado um
ensinamento oficial da Igreja a respeito dessa pessoa. O que isso quer dizer?
Que ela viveu as virtudes cristãs de forma heróica, ou então, se é o caso de um
mártir, que ela recebeu um martírio verdadeiro - chama-se “Declaração de Magistério Ordinário” – (Santos do Brasil.org). Somente depois de
confirmado um segundo milagre é que o postulante será considerado “Santo”.
4º Santo:
A Canonização é a confirmação final para que um Beato seja
considerado Santo, e só o Papa tem a autoridade de conceder o gral de santidade
a alguém. Lembramos que para a canonização é necessário que o segundo milagre
ocorra após a beatificação.
Quando alguém é declarado santo isso é feito de forma
solene, com uma declaração infalível, que só o Papa ou os bispos todos do mundo
inteiro unidos em Concílio podem fazer. Essa declaração é chamada “Declaração
de Magistério Infalível”,
ou seja, é um dogma, é uma verdade irrevogável e definitiva. (Santos do Brasil.org)
Texto: Ricardo Feitosa
Fonte: Dicionário Priberam - Wikipédia
- Santos do Brasil
Foto retirada da internet
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