Redemptionis Sacramentum - O Mistério da Redenção - Introdução

Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos - Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.

INSTRUÇÃO

[1.] O Sacramento da Redenção, que a Mãe Igreja confessa com firme fé e recebe com alegria, celebra e adora com veneração, na Santíssima Eucaristia,[1] anunciando a morte de Jesus Cristo e proclamando sua ressurreição, até que Ele volte em glória,[2] como Senhor e Dominador invencível, Sacerdote eterno e Rei do universo, ao lado do Pai onipotente, de majestade infinita, com o reino da verdade e a vida.[3]


[2.] A doutrina da Igreja sobre a Santíssima Eucaristia tem sido exposta com muito cuidado e a máxima autoridade, ao longo dos séculos, nos escritos dos Concílios e dos Sumos Pontífices, posto que na Eucaristia se contém todo o bem espiritual da Igreja, que o Cristo, nossa Páscoa,[4] fonte e cume de toda a vida cristã,[5] e cuja força alimenta à Igreja desde o inicio.[6] Recentemente, na Carta Encíclica «Ecclesia de Eucharistia», o Sumo Pontífice João Paulo II tem exposto alguns novos princípios sobre esta matéria, de grande importância eclesial para nossa época.[7] Para que também nos tempos atuais, tão grande mistério seja devidamente protegido pela Igreja, especialmente na celebração da sagrada Liturgia, o Sumo Pontífice ordenou a esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos[8] que, em colaboração com a Congregação para a Doutrina da Fé, preparasse esta Instrução, na que se tratam algumas questões referentes à disciplina do sacramento da Eucaristia. Por conseguinte, esta Instrução que se expõe deve ser lida em continuidade com a mencionada Carta Encíclica «Ecclesia de Eucharistia». Sem dúvida, a intenção de preparar um compêndio de normas sobre a Santíssima Eucaristia é para bem retomar, com esta Instrução, alguns elementos da normativa litúrgica anteriormente enunciada e estabelecida, que continuam sendo válidas, para reforçar o sentido profundo das normas litúrgicas[9] e indicar outras que iluminem e complementem as precedentes, explicando aos Bispos, e também aos presbíteros, diáconos e a todos os fiéis leigos, para que cada um, conforme ao próprio ofício e as próprias possibilidades, as possam pôr em prática.

[3.] As normas que se contêm nesta Instrução se referem a questões litúrgicas concernentes ao Rito romano e, com as devidas exceções, também aos outros Ritos da Igreja latina, aprovados pelo direito.

[4.] «Não há dúvida de que a reforma litúrgica do Concílio tem tido grandes vantagens para uma participação mais consciente, ativa e frutuosa dos fiéis no santo Sacrifício do altar».[10] Certamente, «não faltam sombras».[11] Assim, não se pode calar ante aos abusos, inclusive gravíssimos, contra a natureza da Liturgia e dos sacramentos, também contra a tradição e autoridade da Igreja, abusos que em nossos tempos, não raramente, prejudicam as Celebrações litúrgicas em diversos âmbitos eclesiais. Em alguns lugares, os abusos litúrgicos se têm convertido em um costume, no qual não se pode admitir e se deve terminar.

[5.] A observância das normas que têm sido promulgadas pela autoridade da Igreja, exige que concordem entre si pensamento e a voz, ações externas e a intenção do coração. A mera observância externa das normas, como resultado evidente, contraria a essência da sagrada Liturgia, com a que Cristo quer congregar a sua Igreja, e com ela formar «um só corpo e um só espírito».[12] Por isto, a ação externa deve estar iluminada pela fé e a caridade, que nos unem com Cristo e nos unem aos outros, e suscitam nos outros a caridade com os pobres e necessitados. As palavras e os ritos litúrgicos são expressão fiel, amadurecida ao longo dos séculos, dos sentimentos de Cristo, nos ensinando a ter os mesmos sentimentos que Ele;[13] conformando nosso pensamento com suas palavras, elevamos ao Senhor nosso coração. Quando se fala nesta Instrução, intenciona-se conduzir a esta conformação de nossos sentimentos com os sentimentos de Cristo, expressados nas palavras e ritos da Liturgia.

[6.] Os abusos, sem dúvida, «contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica sobre este admirável Sacramento».[14] Desta forma, também se impede que possam «os fiéis reviver de algum modo a experiência dos discípulos de Emaús: Então se lhes abriram os olhos e o reconheceram».[15] Convém que todos os fiéis tenham e revivam aqueles sentimentos que receberam pela paixão salvadora do Filho Unigênito, que manifesta a majestade de Deus, já que estão ante à força, à divindade e ao esplendor da bondade de Deus[16], especialmente presente no sacramento da Eucaristia.[17]

[7.] Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo.[18] Isto é válido não só para os preceitos que provém diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a valorização conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela Igreja. Por isso, todos devem se ajustar às disposições estabelecidas pela legítima autoridade eclesiástica.

[8.] Além disso, constata-se, com grande tristeza, a existência de «iniciativas ecumênicas que, ainda sendo generosas em sua intenção, transgridem com práticas eucarísticas contrárias à disciplina com a qual a Igreja expressa sua fé». Sem dúvida, «a Eucaristia é um dom demasiado grande para admitir ambiguidades e reduções». Por isso, convém corrigir algumas coisas e defini-las com precisão, para que também com isto «a Eucaristia siga resplandecendo com todo o esplendor de seu mistério».[19]

[9.] Finalmente, os abusos se fundamentam com frequência na ignorância, já que quase sempre se rejeita aquilo que não se compreende seu sentido mais profundo e sua Antiguidade. Por isso, enraizadas na Sagrada Escritura, «as preces, orações e hinos litúrgicos estão penetrados em seu espírito e dela recebem seu significado nas ações e sinais».[20] No que se refere aos sinais visíveis, «usados na sagrada Liturgia e que foram eleitos por Cristo ou pela Igreja para significar as realidades divinas invisíveis».[21] Justamente, a estrutura e a forma das Celebrações sagradas de acordo com cada um dos Ritos, seja da tradição do Oriente seja da Ocidente, concordam com a Igreja Universal e com os costumes universalmente aceitos pela constante tradição apostólica,[22] que a Igreja entrega, com solicitude e fidelidade, às gerações futuras. Tudo isto é sabiamente guardado e protegido pelas normas litúrgicas.

[10.] A mesma Igreja não tem nenhum poderio sobre aquilo que tem sido estabelecido por Cristo, e que constitui a parte imutável da Liturgia.[23] Posto que, caso seja rompido este vínculo que os sacramentos têm com o mesmo Cristo que os tem instituído e com os acontecimentos que a Igreja tem sido fundada,[24] nada seria vantajoso aos fiéis, mas sim poderia ser gravemente danoso. De fato, a sagrada Liturgia está estreitamente ligada com os princípios doutrinais,[25] por que o uso de textos e ritos que não têm sido aprovados leva a uma diminuição ou desaparecimento do nexo necessário entre a lex orandi e a lex credendi.[26]

[11.] O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal».[27] Quem age contra isto, cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão,[28] e realiza ações que, de nenhum modo, correspondem com a fome e a sede do Deus Vivo, que o povo de nossos tempos experimenta, nem a um autêntico zelo pastoral, nem serve à adequada renovação litúrgica, mas sim defrauda o patrimônio e a herança dos fiéis com atos arbitrários que não beneficiam a verdadeira renovação[29] e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus[30]. Estes atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnância que confunde e aflige com força a muitos fiéis em nossos tempos, em que frequentemente a vida cristã sofre o ambiente, muito difícil, da «secularização».[31]

[12.] Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja.[32]

[13.] Todas as normas e recomendações expostas nesta Instrução, de diversas maneiras, estão em conexão com o ofício da Igreja, a quem corresponde velar pela adequada e digna celebração deste grande mistério. Dos diversos graus com que cada uma das normas se unem com a norma suprema de todo o direito eclesiástico, que o cuidado para a salvação das almas, trata o último capítulo da presente Instrução.[33]

Fonte: vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html
Foto retirada da internet caso seja o autor, por favor, entre em contato para citarmos o credito.

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Notas:
[1] Cf. Missale Romanum, ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli Pp. VI promulgatum, Ioannis Pauli Pp. II cura recognitum, editio typica tertia,  20 de abril de 2000, Typis Vaticanis, 2002, Missa votiva de Dei misericordia, oratio super oblata, p. 1159.

[2] Cf. 1 Cor 11, 26; Missale Romanum, Prex Eucharistica, acclamatio post consecrationem, p. 576; João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia,  17 de abril do 2003, nn. 5, 11, 14, 18: AAS 95 (2003) pp. 436, 440-441, 442, 445.

[3] Cf. Is 10, 33; 51, 22; Missale Romanum, In sollemnitate Domini nostri Iesu Christi, universorum Regis, Praefatio, p. 499.

[4] Cf. 1 Cor 5, 7; Conc. Ecumênico Vaticano II, Dec. sobre o ministério e a vida dos presbíteros, Presbyterorum ordinis,  7 de dezembro de 1965, n. 5; João Paulo II, Exortação Apostólica, Ecclesia in Europa,  28 de junho do 2003, n. 75: AAS 95 (2003) pp. 649-719, isto p. 693.

[5] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Constitução dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium,  21 de novembro de 1964, n. 11.

[6] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia,  17 de abril do 2003, n. 21: AAS 95 (2003) p. 447.

[7] Cf. ibidem: AAS 95 (2003) pp. 433-475.

[8] Cf. ibidem, n. 52: AAS 95 (2003) p. 468.

[9] Cf. ibidem.

[10] Ibidem, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.

[11] Ibidem; cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Vicesimus quintus annus,  4 de dezembro de 1988, nn. 12-13: AAS 81 (1989) pp. 909-910; cf. também Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium,  4 de dezembro de 1963, n. 48.

[12] Missale Romanum, Prex Eucharistica III, p. 588; cf. 1 Cor 12, 12-13; Ef 4, 4.

[13] Cf. Fil 2, 5.

[14] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.

[15] Ibidem, n. 6: AAS 95 (2003) p. 437; cf. Lc 24, 31.

[16] Cf. Rom 1, 20.

[17] Cf. Missale Romanum, Praefatio I de Passione Domini, p. 528.

[18] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Veritatis splendor,  6 de agosto de 1993, n. 35: AAS 85 (1993) pp. 1161-1162; Homilia no Camden Yards,  9 de outubro de 1995, n. 7: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, XVII, 2 (1995), Livreria Editrice Vaticana, 1998, p. 788.

[19] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.

[20] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24; cf. Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae,  25 de janeiro de 1994, nn. 19 e 23: AAS 87 (1995) pp. 295-296, 297.

[21] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.

[22] Cf. Santo Ireneo, Adversus Haereses, III, 2: SCh., 211, 24-31; Santo Agostinho, Epistula ad Ianuarium, 54, I: PL 33, 200: «Illa autem quae non scripta, sede tradita custodimus, quae quidem toto terrarum orbe servantur, datur intellegi vel ab ipsis Apostolis, vel plenariis conciliis, quorum est in Ecclesia saluberrima auctoritas, commendata atque statuta retineri.»; João Paulo II, Carta Encíclica, Redemptoris missio,  7 de dezembro de 1990, nn. 53-54: AAS 83 (1991) pp. 300-302; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos bispos da Igreja católica, sobre alguns aspectos da Igreja como Comunhão Communionis notio,  28 de maio de 1992, nn. 7-10: AAS 85 (1993) pp. 842-844; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae, n. 26: AAS 87 (1995) pp. 298-299.

[23] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 21.

[24] Cf. Pio XII, Const. Apostólica, Sacramentum Ordinis,  30 de novembro de 1947: AAS 40 (1948) p. 5; Congr. para a Doutrina da Fé, Declaração, Inter insigniores,  15 de outubro de 1976, parte IV: AAS 69 (1977) pp. 107-108; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae, n. 25: AAS 87 (1995) p. 298.

[25] Cf. Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei,   20 de novembro de 1947: AAS 39 (1947) p. 540.

[26] Cf. S. Congr. para os Sacram. e para o Culto Div., Instr., Inaestimabile donum,   3 de abril de 1980: AAS 72 (1980) p. 333.

[27] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 52: AAS 95 (2003) p. 468.

[28] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 4, 38; Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas, Orientalium Ecclesiarum,   21 de novembro de 1964, nn. 1, 2, 6; PAULO VI, Const. Apostólica, Missale Romanum: AAS 61 (1969) pp. 217-222; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 399; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Liturgiam authenticam, 28 de março do 2001, n. 4: AAS 93 (2001) pp. 685-726, isto p. 686.

[29] Cf. João Paulo II, Exhortação Apostólica, Ecclesia in Europa, n. 72: AAS 95 (2003) pp. 692.

[30] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 23: AAS 95 (2003) pp. 448-449; S CONGR. RITOS, Instr., Eucharisticum mysterium,   25 de maio de 1967, n. 6: AAS 59 (1967) p. 545.

[31] Cf. S. Congr. Sacramentos e Culto Divino, Instr., Inaestimabile donum: AAS 72 (1980) pp. 332-333.

[32] Cf. 1 Cor 11, 17-34; João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 52: AAS 95 (2003) pp. 467-468.


[33] Cf. Código de Direito Canônico,   25 de janeiro de 1983, c. 1752.

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