Magistério da Igreja Católica

“Quem escuta vocês, escuta a mim, e quem rejeita vocês, rejeita a mim; mas quem me rejeita, rejeita aquele que me enviou." (Lc. 10,16)

A transmissão do Evangelho, segundo a ordem do Senhor, fez-se de duas maneiras: ORALMENTE, “pelos Apóstolos, que, na sua pregação oral, exemplos e instituições, transmitiram aquilo que tinham recebido dos lábios, trato e obras de Cristo, e o que tinham aprendido por inspiração do Espírito Santo”; ou POR ESCRITO, “por aqueles apóstolos e varões apostólicos que, sob a inspiração do mesmo Espírito Santo, escreveram a mensagem da salvação” (01). (CIC-76)


Para que o Evangelho fosse perenemente conservado íntegro e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram os bispos como seus sucessores, "entregando-lhes o seu próprio ofício de magistério" (02). (CIC-77)

O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo (03), isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma. (CIC-85)

Todavia, este Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado (04). (CIC-86)

Graças à assistência do Espírito Santo, a compreensão das realidades e das palavras do depósito da fé pode crescer na vida da Igreja:

Pela contemplação e pelo estudo dos crentes, que as meditam no seu coração” (06); e particularmente pela “investigação teológica, que aprofunda o conhecimento da verdade revelada” (07).

“Pela inteligência interior das coisas espirituais que os crentes experimentam” (08); “Divina eloquia cum legente crescunt” – “As palavras divinas crescem com quem as lê” (09).

“Pela pregação daqueles que receberam, com a sucessão episcopal, um carisma certo da verdade” (10). (CIC-94)

É claro, portanto, que a sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, segundo um sapientíssimo desígnio de Deus, estão de tal maneira ligados e conjuntos, que nenhum pode subsistir sem os outros e, todos juntos, cada um a seu modo, sob a ação do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas (11). (CIC-95)

A missão do Magistério está ligada ao caráter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a possibilidade objetiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar para que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço, Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades. (CIC-890)

Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro”, sobretudo num concílio ecuménico (12) Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa “para crer como sendo revelada por Deus” (13) como doutrina de Cristo, “deve-se aderir na obediência da fé a tais definições” (14). Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina. (CIC-891)

O Romano Pontífice e os bispos, como “doutores autênticos, investidos na autoridade de Cristo, pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser acreditada e aplicada aos costumes” (15). O Magistério ordinário e universal do Papa, e dos bispos em comunhão com ele, ensina aos fiéis a verdade que se deve crer, a caridade que se deve praticar e a bem-aventurança que se deve esperar. (CIC-2034)

Notas:
01 - II Concílio do Vaticano, Const. dogn. Dei Verbum, 7: AAS 58 (1966) 820
02 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 7: AAS 58 (1966) 820
03 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 82
04 - II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822
05 - São Gregório Magno, Homilia in Ezechielem 1.7,8: CCL 142. 87 (PL 76, 843 D)
06 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821
07 - II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 62: AAS 58 (1966) 1084: cf. Ibid.. 44: AAS 58 (1966) 1065; Const. dogm. Dei Verbum, 23: AAS 58 (1966) 828; Ibid. 24: AAS 58 (1966) 828-829: Decr. Unitatis redintegratio, 4: AAS 57 (1965) 94
08 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821
09 - São Gregório Magno, Homilia in Ezechielem 1. 7, 8: CCL 142. 87 (PL 76, 843 D)
10 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821
11 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822
12 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074
13 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822
14 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30
15 - II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29

Fonte: Catecismo da Igreja Católica
vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p1s1c2_50-141_po.html
vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p1s2cap3_683-1065_po.html
vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s1cap3_1949-2051_po.html

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