Preceito singular: é um
decreto pelo qual se impõe, direta e legitimamente, a determinada, pessoa ou
pessoas, fazer ou omitir alguma coisa, principalmente para urgir a observância
de uma lei. (Cân. 49)
Preceitos ligados a Jesus: Domingo dia do Senhor, Natal, Epifania, Ascensão
e Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
Preceitos ligados a Maria: Santa Maria Mãe de Deus, Imaculada Conceição e
Assunção.
Preceitos ligados aos santos: São José (no
Brasil não é preceito), São Pedro, São Paulo, e o dia de Todos os
Santos.
Domingo, Natal,
Ascensão...
O domingo, em que se celebra o
mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de
preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e Santíssimo
Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de
Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José (no Brasil não é preceito) e os Apóstolos
S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos. (Cân. 1246 §1)
A Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia
da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para
o domingo. (Cân. 1246 §2)
Dias de preceito no Brasil
No Brasil, por determinação da CNBB, com aprovação da Santa Sé, além dos domingos, são
dias festivos unicamente as solenidades:
1.
Santa Maria Mãe de Deus: 1º de Janeiro
2.
Epifania do Senhor:
Domingo entre 2 e 7 de janeiro
3.
Corpo e Sangue de Cristo: 1ª Quinta-feira após o domingo da Santíssima
Trindade
4.
Imaculada Conceição:
8 de dezembro
5.
Natal do Senhor: 25
de dezembro
Solenidades transferidas para o domingo
seguinte:
1.
Ascenção de Nosso Senhor: 12 de maio
2.
Pedro e Paulo: 29
de junho
3.
Assunção de Nossa Senhora: 15 de agosto
4.
Todos os Santos: 1º
de novembro
Apesar de permanecer a solenidade não é dia de preceito no Brasil: (com autorização
da Santa Sé)
1.
São José: 19 de março
No domingo e nos outros dias festivos de preceito os
fiéis têm obrigação de participar
na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto
a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do
espírito e do corpo. (Cân. 1247)
Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste
onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na
tarde do dia antecedente. (Cân. 1248 §1)
Se for impossível a participação na
celebração eucarística por falta
de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis
tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro
lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou
consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de
famílias conforme a oportunidade. (Cân. 1248 §2)
A Igreja impõe aos fiéis a obrigação de “participar na divina liturgia nos domingos e
dias de festa”. (CIC-1389) A
Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É
por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de
preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério
(por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados
pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem
um pecado grave. (CIC-2181)
As necessidades familiares ou uma grande utilidade social
constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso
dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não
introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde. (CIC-2185)
Fonte: Catecismo da Igreja
Católica
Foto retirada da internet
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