A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula
a ação criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o
Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu
termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de
dar a morte diretamente a um ser humano inocente (01). (CIC-2258)
O quinto mandamento proíbe, como
gravemente pecaminoso, o homicídio direto e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram
no assassinato cometem um pecado que brada ao céu (Gn
4,10). (CIC-2268) Também proíbe fazer seja o que for com a intenção de
provocar indiretamente a morte duma pessoa. (CIC-2269)
A
vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do
momento da concepção.
Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser
reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o
direito inviolável de todo o ser inocente à vida (02).
(CIC-2270)
A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo
o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua
invariável. O aborto direto, isto
é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: “Não
matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido” (03). (CIC-2271)
A colaboração formal num aborto constitui falta grave.
A
Igreja pune com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana.
“Quem procurar o aborto, seguindo-se o
efeito incorre em excomunhão “latae sententiae” (04), isto
é, “pelo fato mesmo de se cometer o delito” e nas condições previstas pelo
Direito (05). A Igreja não pretende,
deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade
do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto,
aos seus pais e a toda a sociedade. (CIC-2272)
Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos
e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do
homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma
concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes
à pessoa, em razão do ato criador que lhe deu origem. Entre estes direitos
fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo
ser humano, desde a concepção até à morte
(06).
Uma vez que deve ser
tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua
integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser
humano. (CIC-2274)
Notas:
1.
Congregação da
Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 5: AAS 80 ( 1988) 76-77.
2.
Congregação da
Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1.
1: AAS 80 (1988) 79.
3.
Didaké 2, 2: SC
248, 148 (Funk 1, 8); cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5: SC 172, 202 (Funk 1,
90); Epistola a Diogneto 5, 6: SC 33. 62 (Funk 1. 398): Tertuliano,
Apologeticum, 9, 8: CCL 1, 103 (PL 1, 371-372).
4.
CIC can. 1398
5.
CIC can. 1314.
6.
Congregação da
Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988) 98-99.
Fonte: vatican.va / - ‘Catecismo da Igreja Católica
Foto retirada da internet
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