Aborto - Catecismo da Igreja Católica

No livro do Êxodo (20,13) encontramos o quinto mandamento da Lei de Deus: “Não matarás”.

A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a ação criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a morte diretamente a um ser humano inocente (01). (CIC-2258)

O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio direto e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu (Gn 4,10). (CIC-2268) Também proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indiretamente a morte duma pessoa. (CIC-2269) 

A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção.

Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (02). (CIC-2270)

A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido(03). (CIC-2271)

A colaboração formal num aborto constitui falta grave.

A Igreja pune com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana.

“Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito incorre em excomunhão “latae sententiae (04), isto é, “pelo fato mesmo de se cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito (05). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade. (CIC-2272)

Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do ato criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte (06).

Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano. (CIC-2274)

Notas:
1.     Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 5: AAS 80 ( 1988) 76-77.
2.     Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae,  1. 1: AAS 80 (1988) 79.
3.     Didaké 2, 2: SC 248, 148 (Funk 1, 8); cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5: SC 172, 202 (Funk 1, 90); Epistola a Diogneto 5, 6: SC 33. 62 (Funk 1. 398): Tertuliano, Apologeticum, 9, 8: CCL 1, 103 (PL 1, 371-372).
4.     CIC can. 1398
5.     CIC can. 1314.
6.     Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988) 98-99.

Fonte: vatican.va /  - ‘Catecismo da Igreja Católica
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